Excluido do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.
Referência:
CC 21.028-RS (1ª S 16/12/97 - DJ 02/03/98)
CC 11.149-SP (2ª S 14/12/94 - DJ 03/04/95)
CC 11.544-SP (2ª S 22/02/95 - DJ 03/04/95)
CC 15.636-SC (2ª S 27/03/98 - DJ 20/05/96)
CC 14.528-SP (2ª S 22/05/96 - DJ 26/08/96)
CC 19.382-SE (2ª S 22/11/97 - DJ 19/12/97)
CC 22.165-RS (2ª S 26/08/98 - DJ 16/11/98)
CC 22.994-SP (2ª S 11/11/98 - DJ 17/02/99)
DJ 19.08.99, p. 57.
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